STJ
Ministro: Og Fernandes

RHC 174979/MG

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de P. H. C. impetrou recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, visando à revogação da prisão temporária do recorrente. Alega que a prisão é ilegal, pois foi decretada para fins de investigação, mas o inquérito já foi concluído e o recorrente denunciado. Também pleiteia a extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade ao corréu em processo relacionado.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustenta que não há justificativa para a manutenção da prisão temporária, já que a investigação policial foi encerrada e a prisão preventiva foi indeferida pelo Juízo de primeira instância. Argumenta, ainda, que a prisão temporária é desnecessária e configura constrangimento ilegal, pois não existe razão concreta que justifique a custódia cautelar do recorrente. Além disso, a defesa menciona que o mandado de prisão temporária foi reativado de maneira indevida, sem que houvesse novos fundamentos para tanto.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro OG Fernandes analisou o caso e concluiu que não foram apresentados elementos concretos que justifiquem a prisão temporária, uma vez que o inquérito policial já foi finalizado e a denúncia formalizada. Observou também que o pedido de prisão preventiva foi negado pelo magistrado de primeira instância. O Ministro citou decisão anterior do Desembargador Olindo Menezes em um caso relacionado, onde foi reconhecida a desnecessidade da prisão temporária devido ao esgotamento do período investigativo. Diante disso, o Ministro concluiu que a prisão temporária se prolonga de forma injustificada e representa constrangimento ilegal.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante dos fundamentos apresentados, o Ministro OG Fernandes deferiu o pedido de liminar, autorizando a liberdade provisória do recorrente até o julgamento do mérito deste recurso em habeas corpus. Destacou que a decisão não impede eventual decretação de prisão preventiva, caso sejam apresentados fundamentos concretos para isso. Ordenou a comunicação imediata ao Juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem e solicitou informações adicionais para o prosseguimento do julgamento.

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