RHC 173599/SC

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Edna Rodrigues dos Santos interpôs recurso em habeas corpus com pedido de liminar, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alegou que a prisão foi decretada sem fundamentação idônea e que faltavam requisitos legais para a manutenção da medida. Além disso, argumentou que a quantidade de drogas apreendida era pequena e que a substituição por medidas cautelares alternativas seria adequada e suficiente.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a ausência de transcrição dos fundamentos da segregação cautelar na ata da audiência de custódia prejudicou o exercício da ampla defesa e do contraditório. Alegou também que a quantidade de drogas apreendida, 7,9 gramas de cocaína e 1,7 gramas de MDMA, não justificava a prisão preventiva, especialmente considerando que a recorrente era primária e não havia informações de que ela respondia a outros processos penais. Por isso, defendeu que a prisão preventiva era desnecessária e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para prevenir a reiteração delitiva.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O tribunal reconheceu que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que deve ser aplicada somente quando há necessidade inequívoca. Considerou que, embora a quantidade de drogas apreendida e o envolvimento de um adolescente na atividade criminosa fossem preocupantes, as circunstâncias do caso não demonstravam a periculosidade da recorrente a ponto de justificar a prisão preventiva. A decisão enfatizou que, com o advento da Lei n. 12.403/2011 e em conformidade com a Recomendação n. 62/2020 do CNJ, a prisão cautelar deve ser evitada sempre que houver medidas alternativas adequadas ao caso.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O tribunal deu provimento ao recurso em habeas corpus, ratificando a liminar anteriormente concedida e revogando a prisão preventiva de Edna Rodrigues dos Santos. A decisão determinou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo Juízo de primeiro grau, que também será responsável pela fiscalização das medidas e pela possível decretação de nova prisão em caso de descumprimento ou de surgimento de novos motivos concretos.

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