1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Lucas Gomes da Silva e Keverton Santos de Souza impetrou um recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, buscando a revogação da prisão preventiva dos recorrentes, decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. A defesa alegou a ausência de fundamentação idônea para a decretação das prisões preventivas e, subsidiariamente, requereu a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa foi a de que a prisão preventiva dos recorrentes foi decretada com base na gravidade genérica do delito de tráfico de drogas, sem a devida fundamentação concreta. A defesa argumentou que a simples menção à quantidade e variedade das substâncias apreendidas não é suficiente para justificar a segregação cautelar. Além disso, destacou que os recorrentes não possuem antecedentes criminais que evidenciem reiteração criminosa, o que enfraquece a necessidade da prisão preventiva.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O tribunal reconheceu que a decisão que decretou a prisão preventiva dos recorrentes carecia de fundamentação concreta e adequada. Observou-se que a simples invocação da gravidade do crime, sem a apresentação de elementos específicos que demonstrem a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, não é suficiente para manter a segregação cautelar. A decisão mencionou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem que a prisão preventiva só pode ser decretada com base em dados concretos, e não apenas na gravidade abstrata do delito.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O tribunal deu provimento ao recurso ordinário, confirmando a liminar anteriormente concedida e revogando a prisão preventiva dos recorrentes. A decisão ressaltou que, caso seja necessária a decretação de nova prisão preventiva, esta deverá ser concretamente fundamentada. Além disso, o tribunal autorizou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do juízo de primeiro grau.