- PEDIDO DA DEFESA
A defesa de D S F F solicitou a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência de fundamentos que justifiquem a medida constritiva. Requereu, assim, a expedição do alvará de soltura do recorrente, permitindo que ele responda ao processo em liberdade. - TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa é que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentos concretos que demonstrem sua necessidade, especialmente considerando que o crime imputado ao recorrente foi o furto de um celular, o que não justificaria a medida extrema. Além disso, a defesa sustenta que, à luz do princípio da proporcionalidade, a prisão seria desnecessária e desproporcional, visto que a situação não exigiria a manutenção do recorrente no sistema carcerário, mesmo sendo ele reincidente. - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido, considerando que a prisão preventiva para o furto de um celular, ainda que o recorrente seja reincidente, parece desproporcional. O relator citou o princípio da proporcionalidade, presente no art. 312 do Código de Processo Penal, que deve ser considerado em restrições aos direitos fundamentais. A decisão destacou que a manutenção do recorrente em liberdade, com a imposição de medidas cautelares, não comprometeria a ordem pública e seria mais adequada do que a prisão preventiva, ao menos em análise liminar. - DISPOSITIVO DA DECISÃO
O relator deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, a serem definidas pelo Juízo de origem. Essas medidas serão aplicadas para garantir o cumprimento das obrigações legais, sendo a prisão preventiva novamente possível caso o recorrente descumpra qualquer das condições impostas ou surjam novos elementos que justifiquem sua reclusão. Além disso, foram solicitadas informações ao Juízo de piso sobre o andamento da ação penal, com vista ao Ministério Público Federal após a apresentação dessas informações.