1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa requereu a revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando a ausência dos requisitos necessários para a decretação da medida cautelar e a falta de contemporaneidade do decreto prisional. A defesa também solicitou, liminarmente e no mérito, que o recurso fosse provido, permitindo ao recorrente aguardar o julgamento em liberdade.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa foi a de que a prisão preventiva do recorrente carecia de fundamentação adequada, uma vez que a simples não localização do réu não justificaria o encarceramento provisório. Além disso, a defesa argumentou que o decreto prisional não atendia ao requisito da contemporaneidade, considerando que o suposto fato imputado ocorreu há quase 20 anos.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão destacou que, embora a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória seja uma medida excepcional, ela é legal quando baseada em elementos concretos, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal. No entanto, a decisão reconheceu que a fundamentação da prisão preventiva no caso em questão era insuficiente, pois se baseava apenas na não localização do réu e não apresentava qualquer fato novo que justificasse a medida quase 20 anos após o fato imputado.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão, mantendo a liminar concedida anteriormente, revogou a prisão preventiva do recorrente. No entanto, o tribunal aconselhou que o recorrente, já ciente do processo, se apresentasse em juízo para os devidos fins. Assim, foi determinado que a comunicação dessa decisão fosse feita às autoridades competentes.