- PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Flávio Rodrigues e Luis Henrique Pereira da Silva solicitou a revogação da prisão preventiva, alegando que não havia fundamentação suficiente para justificar a manutenção da prisão. Eles pediram a liberdade provisória dos acusados, com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. - TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que houve constrangimento ilegal, pois a decisão de manter os acusados presos preventivamente carecia de fundamentação idônea, não demonstrando os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), como o perigo da liberdade dos acusados. A defesa também mencionou que os réus tinham circunstâncias pessoais que justificavam medidas alternativas à prisão. - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão judicial que manteve a prisão preventiva se baseou em elementos concretos, como a reincidência de Luis Henrique no tráfico de drogas e a extensa ficha criminal de Flávio Rodrigues, que já tinha seis condenações anteriores. A prisão foi justificada pela gravidade do crime de tráfico de drogas e a periculosidade social dos réus, demonstrada pela apreensão de crack e cocaína, além de dinheiro em espécie, indicando envolvimento no narcotráfico. A decisão ressaltou que medidas cautelares seriam insuficientes para garantir a ordem pública. - DISPOSITIVO DA DECISÃO
O tribunal decidiu conceder parcialmente a liminar, autorizando a soltura de Luis Henrique Pereira da Silva, sob a condição de que ele forneça um endereço atualizado e cumpra as medidas cautelares que serão impostas. Flávio Rodrigues, por outro lado, teve sua prisão preventiva mantida devido à reincidência e ao risco de reiteração criminosa. O tribunal reconheceu que, no caso de Luis Henrique, a quantidade de drogas apreendida não era expressiva o suficiente para justificar a prisão preventiva.