STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Olindo Menezes

RHC 172891/SP

  1. PEDIDO DA DEFESA
    A defesa de Flávio Rodrigues e Luis Henrique Pereira da Silva solicitou a revogação da prisão preventiva, alegando que não havia fundamentação suficiente para justificar a manutenção da prisão. Eles pediram a liberdade provisória dos acusados, com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
  2. TESES DA DEFESA
    A defesa argumentou que houve constrangimento ilegal, pois a decisão de manter os acusados presos preventivamente carecia de fundamentação idônea, não demonstrando os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), como o perigo da liberdade dos acusados. A defesa também mencionou que os réus tinham circunstâncias pessoais que justificavam medidas alternativas à prisão.
  3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
    A decisão judicial que manteve a prisão preventiva se baseou em elementos concretos, como a reincidência de Luis Henrique no tráfico de drogas e a extensa ficha criminal de Flávio Rodrigues, que já tinha seis condenações anteriores. A prisão foi justificada pela gravidade do crime de tráfico de drogas e a periculosidade social dos réus, demonstrada pela apreensão de crack e cocaína, além de dinheiro em espécie, indicando envolvimento no narcotráfico. A decisão ressaltou que medidas cautelares seriam insuficientes para garantir a ordem pública.
  4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
    O tribunal decidiu conceder parcialmente a liminar, autorizando a soltura de Luis Henrique Pereira da Silva, sob a condição de que ele forneça um endereço atualizado e cumpra as medidas cautelares que serão impostas. Flávio Rodrigues, por outro lado, teve sua prisão preventiva mantida devido à reincidência e ao risco de reiteração criminosa. O tribunal reconheceu que, no caso de Luis Henrique, a quantidade de drogas apreendida não era expressiva o suficiente para justificar a prisão preventiva.

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