STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

RHC 172471/MG

  1. PEDIDO DA DEFESA
    A defesa solicitou a soltura de Wendel Otávio Rodrigues da Silva, que está preso preventivamente, argumentando a ausência de fundamentos que justifiquem a constrição processual. O réu foi preso em flagrante por posse de drogas (crack e cocaína), e a defesa pede a liberdade provisória, destacando que os requisitos para manter a prisão não foram preenchidos.
  2. TESES DA DEFESA
    A defesa alega que não há elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva, ressaltando que o réu é primário e possui residência fixa, além de afirmar que a quantidade de drogas apreendida, embora considerável, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão. A defesa também menciona que medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para o caso.
  3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
    O relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, analisou o caso sob a perspectiva da excepcionalidade da prisão preventiva. Embora tenha reconhecido que há indícios suficientes da autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, além de mencionar a quantidade e variedade das drogas apreendidas, ele destacou que o réu é primário, a prisão preventiva deve ser usada de forma excepcional e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir a ordem pública. O relator também mencionou o contexto da crise sanitária como um fator para considerar a flexibilização das medidas de restrição à liberdade.
  4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
    O Ministro deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva de Wendel por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. As medidas incluem a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno, a serem definidos pelo Juízo de primeira instância. Ele também ressaltou que, se houver descumprimento ou surgirem novos fatos, a prisão preventiva pode ser novamente decretada. O Ministério Público Federal será ouvido posteriormente.

Julgados relacionados

HC 792954/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Alejandra Zarzuri Flores impetrou habeas corpus pedindo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no art. 318-A do Código de Processo Penal. O argumento central foi o fato de a paciente ser mãe de dois filhos menores de 12 anos e estar em situação fática e de direito similar à de uma corré, para a qual já havia sido concedida prisão domiciliar em decisão liminar anterior pelo STJ. O pleito incluiu...

HC 792950/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Cláudia Fabiana da Silva e Samanta de Holanda de Sousa requereu, por meio de habeas corpus, a concessão de liminar para a revogação da prisão preventiva das pacientes ou, alternativamente, a substituição da custódia por prisão domiciliar. A fundamentação baseou-se nos direitos previstos no art. 318, incisos III e V, do Código de Processo Penal, em razão de ambas serem mães de filhos menores de 12 anos de idade.2. TESES DA DEFESAA defesa alegou...

HC 776582/PA

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Jucineide Piedade da Silva solicitou, em sede de habeas corpus, a concessão de liminar para revogação da prisão preventiva da paciente, com aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318 do CPP, tendo em vista a condição de mãe de filhos menores de 12 anos.2. TESES DA DEFESAA defesa argumentou que a prisão...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: