- PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Layron Ferreira dos Santos pediu a revogação da prisão preventiva, argumentando que a decisão que decretou a custódia não possuía fundamentação idônea. A defesa considerou a prisão desproporcional, especialmente considerando a pequena quantidade de droga apreendida, e solicitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. - TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa baseou-se na falta de fundamentação adequada para a decretação da prisão preventiva, argumentando que, em vez da prisão, medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, seriam suficientes. Também destacou que a quantidade de drogas apreendida — 72g de maconha — não justificaria a necessidade da prisão. - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão anterior, que manteve a prisão preventiva, foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando que o recorrente já havia sido condenado anteriormente por outros delitos, demonstrando um risco de reiteração criminosa. A quantidade de droga e a reiteração delitiva foram apontadas como fatores que justificavam a manutenção da prisão preventiva para proteger a sociedade. No entanto, o ministro relator considerou que, embora houvesse fundamentação relacionada ao risco de liberdade, a quantidade de droga apreendida e a ausência de violência ou grave ameaça no crime em questão tornavam a prisão preventiva desproporcional. - DISPOSITIVO DA DECISÃO
O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu parcialmente a liminar, permitindo que Layron Ferreira dos Santos aguardasse o julgamento em liberdade, sob a condição de cumprir medidas cautelares alternativas a serem definidas pelo Juízo local. A decisão destacou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e que, no caso concreto, a aplicação de medidas cautelares alternativas seria mais adequada, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de violência no crime.