RHC 171659/MG

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa solicitou a revogação da prisão temporária do recorrente, alegando ausência de fundamentação idônea para a medida cautelar. Alternativamente, requereu a substituição da prisão temporária por medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP).

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a decisão que decretou a prisão temporária do recorrente não apresentava justificativas concretas que demonstrassem a necessidade da medida. Afirmou que as condições pessoais favoráveis do recorrente, como a ausência de antecedentes criminais, não foram adequadamente consideradas e que a prisão temporária estava sendo prolongada indevidamente, sem o cumprimento do mandado de prisão, configurando constrangimento ilegal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão reconheceu que a prisão temporária, embora inicialmente fundamentada na necessidade de investigação sobre a suposta participação do recorrente em um grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas, não foi cumprida dentro do prazo legal. O prolongamento excessivo da prisão temporária, sem justificativa e sem o cumprimento do mandado, foi considerado ilegal. O tribunal destacou que, em casos como este, o usual seria a decretação de prisão preventiva, caso houvesse novos elementos concretos para justificar tal medida. Assim, a prisão temporária prolongada sem andamento efetivo das investigações configurava constrangimento ilegal.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O recurso em habeas corpus foi provido, desconstituindo-se o decreto de prisão temporária do recorrente. A decisão deixou aberta a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos termos processuais penais, caso surjam novos elementos que justifiquem a medida. A decisão foi comunicada às autoridades competentes para os devidos fins legais.

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