RHC 171638/RJ

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva do recorrente, argumentando que a decisão que manteve a custódia cautelar carecia de fundamentação idônea. Além disso, a defesa apontou um suposto excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva, que já se estendia por mais de um ano, pedindo, portanto, a liberdade do recorrente.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva baseou-se unicamente na quantidade de droga apreendida, sem demonstrar outros elementos concretos que justificassem a necessidade da medida extrema. Argumentou ainda que as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e ausência de antecedentes criminais, não foram devidamente consideradas, e que a manutenção da prisão preventiva violava o princípio da proporcionalidade.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão destacou que a fundamentação utilizada para a decretação da prisão preventiva era insuficiente, uma vez que se baseava principalmente na quantidade de drogas apreendidas, sem apresentar outros elementos que indicassem a periculosidade do recorrente ou sua dedicação a atividades criminosas. O tribunal reconheceu que, embora a quantidade de droga não fosse insignificante, ela não era suficiente, por si só, para justificar a prisão preventiva. Além disso, o fato de o recorrente ser primário e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça indicava que medidas cautelares alternativas seriam suficientes e adequadas.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O recurso em habeas corpus foi provido, determinando-se a soltura do recorrente, salvo se ele estivesse preso por outro motivo. A decisão reforçou que a quantidade de droga apreendida, por si só, não justificava a manutenção da prisão preventiva, especialmente considerando as condições pessoais favoráveis do recorrente e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

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