1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando que a entrada dos policiais na residência sem mandado judicial era ilegal e que as provas obtidas deveriam ser anuladas, resultando na absolvição do réu. Alternativamente, pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a entrada dos policiais na residência foi baseada apenas em uma denúncia anônima, sem a devida fundamentação legal para a invasão de domicílio, o que configuraria uma violação dos direitos constitucionais. Além disso, a defesa alegou que o decreto de prisão preventiva não apresentava fundamentação idônea e que as condições pessoais favoráveis do recorrente deveriam ser consideradas para a concessão da liberdade.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão afirmou que a prisão preventiva foi corretamente decretada com base na gravidade concreta do delito de tráfico de drogas e na quantidade significativa de entorpecentes apreendidos. O tribunal entendeu que a entrada dos policiais na residência foi justificada pela situação de flagrante, sendo uma exceção à inviolabilidade domiciliar. Também foi destacado que as condições pessoais favoráveis do recorrente não eram suficientes para evitar a prisão preventiva, dada a periculosidade da conduta atribuída a ele.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O tribunal decidiu negar provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente. A liminar anteriormente concedida foi cassada, e a decisão ressaltou a legalidade da prisão cautelar, reafirmando que a entrada dos policiais na residência estava amparada por fundadas razões de flagrante delito.