1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa requereu a revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ilegalidade na busca veicular e pessoal realizada pelos policiais, além de apontar ausência de fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar. Alternativamente, a defesa solicitou o reconhecimento do excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a busca realizada no veículo do recorrente foi ilegal, pois não havia fundada suspeita ou mandado judicial que a autorizasse. Alegou ainda que a cadeia de custódia dos materiais apreendidos não foi observada, o que comprometeria a validade das provas. Além disso, argumentou que os requisitos para a prisão preventiva não estavam presentes e que a decisão que a decretou carecia de fundamentação concreta.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão destacou que a busca no veículo e a subsequente apreensão dos entorpecentes foram legítimas, considerando que os policiais rodoviários agiram com base em fundada suspeita, reforçada pelo nervosismo do recorrente e pelo cheiro de maconha percebido no interior do veículo. Quanto à prisão preventiva, o tribunal reconheceu que o decreto prisional foi baseado exclusivamente na quantidade de droga apreendida, sem fundamentação concreta e adequada que justificasse a necessidade da medida cautelar. Assim, considerou que a fundamentação abstrata não era suficiente para manter a custódia.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Confirmando a liminar, o tribunal decidiu dar parcial provimento ao recurso em habeas corpus, revogando a prisão preventiva do paciente. A decisão ressaltou que a prisão preventiva não se sustentava devido à falta de fundamentos concretos e específicos que justificassem a medida cautelar extrema.