STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Antonio Saldanha Palheiro

RHC 171396/AL

  1. PEDIDO DA DEFESA
    A defesa de João Felipe dos Santos solicitou o relaxamento da prisão preventiva, alegando a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da medida extrema. Destacou as circunstâncias pessoais favoráveis do recorrente, como forma de justificar a necessidade da liberdade provisória.
  2. TESES DA DEFESA
    A defesa argumentou que a prisão preventiva carece de fundamentação adequada, afirmando que as condições pessoais do recorrente, como a quantidade inexpressiva de drogas apreendidas (5g de cocaína e 73g de maconha), não justificariam a custódia cautelar. Alega também que medidas cautelares alternativas à prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública.
  3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
    O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, reconheceu que, embora o recorrente tenha outros processos criminais em andamento, a quantidade de drogas apreendida não é significativa, o que permite a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. A prisão preventiva é uma medida extrema e deve ser aplicada apenas em situações excepcionais. O relator também mencionou que a decisão que mantém a prisão deve ser individualizada e fundamentada de acordo com os elementos concretos do caso, o que não foi observado.
  4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
    O ministro concedeu a liminar para permitir que o recorrente aguardasse o julgamento do recurso em liberdade, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas, que deverão ser fixadas pelo juiz de primeiro grau. A decisão determinou a solicitação de informações adicionais ao Tribunal de Justiça e ao Juízo de primeiro grau, para acompanhar qualquer alteração no processo ou situação do réu.

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