STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Sebastião Reis Júior

RHC 171376/MG

  1. PEDIDO DA DEFESA
    A defesa de Ana Paula Ferreira solicitou a concessão de liberdade provisória, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Alega que a recorrente é primária, sem antecedentes criminais, e sofre de diversas enfermidades, como depressão, endometriose e bronquite asmática, necessitando de tratamento médico regular.
  2. TESES DA DEFESA
    A defesa argumenta que não há fundamentos suficientes para justificar a prisão preventiva, destacando que a recorrente, além de ser ré primária e sem histórico criminal, possui problemas de saúde que requerem cuidados especiais. Assevera que as condições pessoais favoráveis e a quantidade de drogas apreendida não justificam a prisão cautelar, e que medidas alternativas à prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública.
  3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
    O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que, apesar de a decisão de primeira instância ter apontado a gravidade do crime de tráfico de drogas, essa fundamentação foi genérica e baseada apenas na quantidade de drogas apreendida. Segundo o ministro, a prisão preventiva deve estar embasada em fatores concretos que demonstrem a real necessidade da custódia, o que não foi verificado no caso. Ele ressaltou que a gravidade abstrata do crime e suposições não são suficientes para justificar a prisão.
  4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
    O ministro concedeu a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, que deverão ser determinadas pelo juiz de primeira instância. A decisão também deixou aberta a possibilidade de reverter a soltura, caso a recorrente descumpra as medidas ou surjam novos fatos que justifiquem a prisão preventiva.

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