- PEDIDO DA DEFESA
A defesa do recorrente Ruan Pablo Ferreira Nascimento solicita a concessão de liberdade provisória, argumentando a ausência de fundamentação adequada para a prisão preventiva. Alega ainda que o recorrente é primário, não possui antecedentes criminais e que a quantidade de drogas apreendida, embora não insignificante, não justifica a prisão preventiva. Pede a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. - TESES DA DEFESA
A defesa argumenta que a decisão de prisão preventiva não apresentou elementos concretos que justifiquem a restrição à liberdade do recorrente. A quantidade de drogas apreendida, segundo a defesa, não é suficiente para caracterizar periculosidade ou justificar a medida extrema da prisão. Além disso, destaca que o recorrente é primário e sem antecedentes criminais, o que favorece a concessão de medidas menos gravosas, como as cautelares previstas no Código de Processo Penal. - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, reconhece que a prisão preventiva, embora uma medida possível, deve ser embasada em fundamentos concretos que demonstrem a real necessidade da restrição da liberdade, como prevê o art. 312 do CPP. No entanto, ele considera que a decisão do juiz de primeiro grau não apresentou justificativas suficientes para manter a prisão preventiva, baseando-se apenas na gravidade abstrata do crime e na quantidade de drogas apreendida. Como o recorrente é primário e não há elementos adicionais que comprovem a necessidade de manter a prisão, o relator entende que medidas cautelares alternativas podem ser suficientes. - DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão defere o pedido liminar da defesa, substituindo a prisão preventiva do recorrente por medidas cautelares a serem definidas pelo juiz de primeiro grau. Entre essas medidas estão a proibição de ausentar-se da comarca e o comparecimento obrigatório a todos os atos processuais. A decisão também alerta que o descumprimento das medidas ou a ocorrência de novos fatos pode resultar na decretação de nova prisão preventiva.