STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Sebastião Reis Júior

RHC 170876/MG

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Wallace Cesar Augusto pediu a revogação da prisão preventiva, com o argumento de que os requisitos para a manutenção da medida não estavam presentes. Alternativamente, foi solicitada a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa foi a negativa de autoria, argumentando que o réu não participou dos fatos alegados. Além disso, a defesa sustentou que a quantidade de drogas apreendidas (22,10 g de cocaína e 3,70 g de maconha) era irrelevante para justificar a prisão preventiva. Também foi apontado que o recorrente possui condições pessoais favoráveis e que a prisão preventiva seria desnecessária e inadequada.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu a presença de fundamentos para deferir o pedido liminar. O Ministro argumentou que, apesar de haver menção à possibilidade de reiteração delitiva, a quantidade de droga apreendida não era significativa, o que não justificava a manutenção da prisão preventiva. Além disso, o crime anteriormente cometido pelo recorrente era um delito de trânsito, sem violência ou grave ameaça. Com isso, o Ministro entendeu que seria possível aplicar medidas cautelares alternativas à prisão, consideradas suficientes para o caso em questão.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Diante dos fatos, o Ministro deferiu o pedido liminar, revogando a prisão preventiva do recorrente e determinando a imposição de medidas cautelares, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal, a serem fixadas pelo juiz de primeira instância.

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