1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Wallace Cesar Augusto pediu a revogação da prisão preventiva, com o argumento de que os requisitos para a manutenção da medida não estavam presentes. Alternativamente, foi solicitada a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa foi a negativa de autoria, argumentando que o réu não participou dos fatos alegados. Além disso, a defesa sustentou que a quantidade de drogas apreendidas (22,10 g de cocaína e 3,70 g de maconha) era irrelevante para justificar a prisão preventiva. Também foi apontado que o recorrente possui condições pessoais favoráveis e que a prisão preventiva seria desnecessária e inadequada.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu a presença de fundamentos para deferir o pedido liminar. O Ministro argumentou que, apesar de haver menção à possibilidade de reiteração delitiva, a quantidade de droga apreendida não era significativa, o que não justificava a manutenção da prisão preventiva. Além disso, o crime anteriormente cometido pelo recorrente era um delito de trânsito, sem violência ou grave ameaça. Com isso, o Ministro entendeu que seria possível aplicar medidas cautelares alternativas à prisão, consideradas suficientes para o caso em questão.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante dos fatos, o Ministro deferiu o pedido liminar, revogando a prisão preventiva do recorrente e determinando a imposição de medidas cautelares, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal, a serem fixadas pelo juiz de primeira instância.