1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Genildo José de Araújo e Allan Fragoso da Silva, presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, requereu a revogação da prisão preventiva, alegando que a prisão foi baseada em fundamentos inadequados. A defesa solicitou, inclusive em caráter liminar, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, conforme previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa é a inidoneidade dos fundamentos que justificaram a prisão preventiva. A defesa argumenta que, embora tenha sido apreendido 1 tijolo de maconha (918 g), os réus são primários, possuem bons antecedentes e não há evidências de que estejam envolvidos em uma rede criminosa. Ressaltam que a quantidade de droga não é suficiente, por si só, para justificar a manutenção da prisão cautelar, e que outras medidas, como as cautelares alternativas, seriam mais adequadas.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu a ilegalidade flagrante na decretação da prisão preventiva com base apenas na quantidade de drogas apreendidas. Embora o tráfico de drogas seja um crime grave, o ministro observou que a prisão cautelar deve ser aplicada de forma excepcional, apenas quando for comprovada a necessidade inequívoca, o que não se verificou no caso concreto. Considerou, ainda, que os réus são primários e que a prisão preventiva, conforme a Lei n. 12.403/2011, deve ser evitada sempre que existirem medidas alternativas menos gravosas.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante das peculiaridades do caso, o Ministro deferiu a medida liminar para substituir a prisão preventiva de Genildo José de Araújo e Allan Fragoso da Silva por medidas cautelares a serem fixadas pelo juiz de origem. O magistrado de primeiro grau deverá estabelecer as condições e fiscalizar as cautelas impostas, podendo decretar nova prisão preventiva caso as obrigações não sejam cumpridas ou surjam novos fatos que justifiquem a medida. O Ministério Público Federal deverá ser consultado sobre o parecer.