1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva do recorrente, argumentando que não havia fundamentação idônea para justificar a manutenção da custódia cautelar. Requereu ainda a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, alegando que o recorrente era primário e possuía bons antecedentes, características que, segundo a defesa, deveriam permitir que ele aguardasse o julgamento em liberdade.
2. TESES DA DEFESA
A defesa baseou-se na alegação de que a decisão que decretou a prisão preventiva foi fundamentada de maneira genérica, sem apresentar elementos concretos que justificassem a necessidade da medida extrema. Argumentou ainda que a prisão preventiva estava sendo sustentada apenas na gravidade abstrata do delito e que, além disso, o recorrente não apresentava sinais de reiteração criminosa ou ameaça à ordem pública. Defendeu que medidas cautelares seriam suficientes para garantir o curso do processo.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão do tribunal enfatizou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e que, para ser mantida, é necessário que se comprove, com base em elementos concretos, a necessidade da custódia cautelar. No entanto, o juiz de primeira instância não apresentou motivos concretos para justificar a prisão preventiva, limitando-se a mencionar a gravidade abstrata do delito e a possibilidade de “intranquilidade social” com a soltura do acusado. Essa fundamentação foi considerada genérica e insuficiente, uma vez que se baseou apenas na gravidade do crime e nas circunstâncias já elementares do tipo penal.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão final foi pelo provimento do recurso em habeas corpus, resultando na revogação da prisão preventiva do recorrente. A liminar foi ratificada, e o recorrente foi liberado, devendo manter atualizado seu endereço e telefone para fins de comunicação processual junto ao juízo de origem. Assim, o tribunal concluiu que a prisão não era necessária, e medidas menos gravosas poderiam ser adotadas para garantir a ordem processual.