STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

RHC 170232/ES

  1. PEDIDO DA DEFESA
    A defesa solicitou a soltura de Raiane Gonçalves Rocha, presa em flagrante com um revólver calibre .38, munições e uma quantidade significativa de drogas. Além de questionar a ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, a defesa pediu a conversão da prisão em domiciliar, com base no fato de que Raiane é mãe de uma criança menor de 12 anos.
  2. TESES DA DEFESA
    A defesa argumentou que os requisitos para a prisão preventiva não estavam presentes, destacando que a acusada não possuía antecedentes criminais e que o fato de ser mãe de uma criança menor deveria ser considerado. Além disso, apontou que as medidas cautelares diversas da prisão, como a domiciliar, seriam adequadas e suficientes para garantir a ordem pública e o andamento processual.
  3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
    O ministro relator entendeu que, embora a materialidade do crime e os indícios de autoria estivessem comprovados, o caso não justificava a manutenção da prisão preventiva. A gravidade do crime foi reconhecida, mas o magistrado considerou a primariedade da acusada, a quantidade de droga apreendida e o contexto da pandemia de COVID-19, que demandava uma reavaliação da necessidade de prisão preventiva. Ele destacou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, mais adequadas e menos gravosas do que a prisão.
  4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
    A decisão deferiu a liminar, determinando a substituição da prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno, com horários a serem definidos pelo juiz. A decisão também dispôs sobre a possibilidade de reanálise das medidas pelo juízo de primeiro grau, caso surjam novas circunstâncias, e comunicou a decisão às autoridades competentes.

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