Ministro: Sebastião Reis Júior

RHC 170117/MG

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva de Christopher Lucas Assunção Santos, alegando ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar. O pedido incluiu a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, em razão da suposta inexistência dos requisitos para a decretação da prisão.

2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa foi a de que não estavam presentes os requisitos autorizadores para a prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A defesa argumentou que o recorrente sofria constrangimento ilegal devido à falta de elementos concretos que justificassem a necessidade da prisão, considerando também o suposto excesso de prazo na condução do processo.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator concluiu que a prisão preventiva havia sido fundamentada de maneira genérica, sem a apresentação de elementos concretos que demonstrassem a necessidade da medida. Embora o Tribunal de origem tenha mencionado a quantidade de drogas apreendida e o histórico criminal do recorrente, o STJ entendeu que a quantidade de droga apreendida (3,54 g de maconha, 0,74 g de cocaína e 1,54 g de ecstasy) não era suficiente para justificar a prisão preventiva, especialmente considerando o princípio da proporcionalidade. A decisão ressaltou que a mera reincidência não é motivo automático para a decretação da prisão cautelar.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O recurso foi provido, confirmando a liminar anteriormente deferida, e determinando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares a serem estabelecidas pelo juízo de origem. O tribunal destacou que a prisão poderia ser decretada novamente em caso de descumprimento das medidas ou por novos motivos concretos que justificassem a necessidade da custódia cautelar.

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