RHC 170029/MG

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva do recorrente, argumentando que esta estaria baseada em fundamentos insuficientes e ilegítimos, além de pedir o reconhecimento da nulidade das provas obtidas por suposta violação de domicílio. Alternativamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que o decreto prisional carecia de fundamentação concreta e idônea, além de apontar a nulidade das provas devido à violação de domicílio, já que a entrada na residência não teria sido justificada por flagrante delito ou consentimento válido. Ademais, argumentou que a conduta do recorrente se enquadraria no artigo 28 da Lei de Drogas (uso pessoal) e não no artigo 33 (tráfico), alegando desproporcionalidade na prisão cautelar.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O tribunal reconheceu que a entrada dos policiais na residência do recorrente foi feita sem a devida fundamentação de flagrante delito, ou seja, sem que houvesse indícios suficientes e justificados para autorizar a medida sem mandado judicial. As provas obtidas a partir dessa entrada foram consideradas nulas, pois violaram o direito constitucional de inviolabilidade domiciliar. Além disso, o tribunal reiterou que a confissão informal e a pequena quantidade de droga apreendida não eram suficientes para justificar a prisão preventiva, que deveria ser o último recurso.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O tribunal deu provimento ao recurso, determinando o trancamento da ação penal e a expedição imediata do alvará de soltura do recorrente, salvo se ele estivesse preso por outro motivo. Foi reconhecida a ilicitude das provas obtidas pela invasão domiciliar sem justificativa adequada, o que invalidou o processo.

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