RHC 169778/MG

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva do recorrente, com a expedição do alvará de soltura, ou, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a prisão preventiva do recorrente violou os princípios da proporcionalidade e da homogeneidade. Alegou que o réu poderia ser beneficiado pela minorante do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas e que a prisão não seria necessária, visto que o cumprimento da pena, em caso de condenação, poderia ser em regime aberto ou semiaberto. Além disso, sustentou que a gravidade abstrata do delito não poderia servir como justificativa para a prisão preventiva, sob pena de se configurar uma punição antecipada.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O tribunal considerou que o decreto prisional foi fundamentado exclusivamente na quantidade de droga apreendida, o que, por si só, não justifica a prisão preventiva. Embora a quantidade de droga apreendida fosse expressiva, não havia elementos adicionais que indicassem a dedicação do recorrente a atividades criminosas. O decreto de prisão se baseou na necessidade de evitar a reiteração delitiva, mas essa fundamentação foi considerada insuficiente para justificar a manutenção da prisão cautelar.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O tribunal deu provimento ao recurso em habeas corpus, determinando a soltura do recorrente, desde que ele não estivesse preso por outro motivo. Foi solicitado que o interessado fornecesse um endereço atualizado para fins de intercâmbio processual.

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