1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de R.O.S., representada pela Defensoria Pública, interpôs recurso ordinário em habeas corpus, solicitando, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva do recorrente. A defesa argumenta que a prisão não é necessária e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir o andamento do processo. Requer a libertação imediata do recorrente ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa é a ausência de fundamentação adequada para a decretação da prisão preventiva. A defesa argumenta que o recorrente possui circunstâncias pessoais favoráveis, como a primariedade, e que a quantidade de droga apreendida (26g de cocaína) não justifica a necessidade de uma prisão preventiva. Além disso, a defesa sustenta que a medida cautelar extrema é desnecessária e que a prisão se revela desproporcional, considerando a falta de violência na infração e a possibilidade de outras medidas alternativas.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, analisou a questão à luz do princípio da proporcionalidade, destacando que a prisão preventiva é uma medida excepcional, conforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal. A decisão de manter o recorrente preso baseou-se na gravidade do delito e na necessidade de investigar um possível envolvimento com facção criminosa, considerando a presença de três celulares e um cartucho de arma. No entanto, o Ministro entendeu que a quantidade de drogas apreendida não era suficiente para justificar a prisão preventiva e que medidas cautelares alternativas seriam mais adequadas ao caso, uma vez que a infração não envolvia violência ou grave ameaça.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi parcialmente deferida para permitir que o recorrente aguardasse o julgamento do habeas corpus em liberdade, sob a imposição de medidas cautelares a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau. O Ministro solicitou informações adicionais ao juízo de origem e ao Tribunal de segunda instância, ressaltando a necessidade de ser informado sobre qualquer alteração no quadro processual. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal para análise.