Ministro: Antonio Saldanha Palheiro

RHC 169773/RS

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de R.O.S., representada pela Defensoria Pública, interpôs recurso ordinário em habeas corpus, solicitando, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva do recorrente. A defesa argumenta que a prisão não é necessária e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir o andamento do processo. Requer a libertação imediata do recorrente ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa é a ausência de fundamentação adequada para a decretação da prisão preventiva. A defesa argumenta que o recorrente possui circunstâncias pessoais favoráveis, como a primariedade, e que a quantidade de droga apreendida (26g de cocaína) não justifica a necessidade de uma prisão preventiva. Além disso, a defesa sustenta que a medida cautelar extrema é desnecessária e que a prisão se revela desproporcional, considerando a falta de violência na infração e a possibilidade de outras medidas alternativas.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, analisou a questão à luz do princípio da proporcionalidade, destacando que a prisão preventiva é uma medida excepcional, conforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal. A decisão de manter o recorrente preso baseou-se na gravidade do delito e na necessidade de investigar um possível envolvimento com facção criminosa, considerando a presença de três celulares e um cartucho de arma. No entanto, o Ministro entendeu que a quantidade de drogas apreendida não era suficiente para justificar a prisão preventiva e que medidas cautelares alternativas seriam mais adequadas ao caso, uma vez que a infração não envolvia violência ou grave ameaça.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A liminar foi parcialmente deferida para permitir que o recorrente aguardasse o julgamento do habeas corpus em liberdade, sob a imposição de medidas cautelares a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau. O Ministro solicitou informações adicionais ao juízo de origem e ao Tribunal de segunda instância, ressaltando a necessidade de ser informado sobre qualquer alteração no quadro processual. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal para análise.

Julgados relacionados

HC 784004/SC

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Jaciara das Chagas de Sena, condenada por tráfico de drogas, impetrou habeas corpus solicitando a concessão de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. O pedido argumentou que não havia justificativa válida para manter a paciente presa, considerando a pequena quantidade de droga apreendida e o fato de a ré ser primária.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é que a manutenção da prisão preventiva é desproporcional, especialmente considerando que a paciente foi condenada...

HC 783799/SE

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Irving Alves Prado solicitou, por meio de habeas corpus, a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas. O pedido foi baseado na alegação de que a prisão carecia de fundamentação idônea e apontava, ainda, nulidades no processo de busca domiciliar.2. TESES DA DEFESAA tese principal da defesa é que a prisão preventiva não estava devidamente justificada, sendo genérica e baseada em argumentos abstratos sobre a gravidade do crime, sem a apresentação...

HC 783776/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Hond Vieira de Carvalho Freitas solicitou a concessão de habeas corpus, requerendo a revogação da prisão preventiva do paciente. A defesa propôs que, caso a liberdade plena não fosse concedida, fossem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é que a prisão preventiva do paciente não está devidamente fundamentada, sendo baseada em argumentos genéricos e abstratos, como a gravidade do delito...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: