RHC 169059/MG

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa solicitou a concessão de habeas corpus, com pedido liminar, para revogar a prisão preventiva do recorrente, alegando a ilegalidade das provas obtidas por invasão de domicílio e negativa de autoria. Argumentou que as drogas e a arma encontradas estavam fora da residência e não sob a posse do recorrente, além de destacar a ausência de condenações anteriores e a existência de residência fixa.

2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa foi a nulidade das provas, pois estas foram obtidas mediante invasão de domicílio sem autorização legal. Além disso, argumentou-se que as drogas e a arma encontradas não estavam sob a posse direta do recorrente e que ele foi acusado presumidamente. A defesa também apontou a inexistência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que o recorrente não tem condenações prévias e possui residência fixa.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Tribunal entendeu que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. A decisão de primeiro grau destacou que o recorrente foi flagrado em situação que envolvia a prática de diversos crimes, como ameaça, injúria, porte ilegal de arma e tráfico de drogas. Assim, a gravidade dos delitos, somada ao risco de reiteração criminosa, justificou a manutenção da prisão preventiva, mesmo que o recorrente tenha condições pessoais favoráveis.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O recurso em habeas corpus foi concedido, confirmando a liminar previamente deferida. A decisão revogou a prisão preventiva do recorrente, mantendo-o em liberdade, salvo se por outro motivo estivesse preso. A fundamentação para a prisão foi considerada genérica e baseada em conjecturas, sem apresentação de elementos concretos que justificassem a medida extrema.

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