RHC 165036/MG

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa interpôs recurso em habeas corpus com pedido de liminar para trancar a ação penal, alegando a ilicitude das provas obtidas mediante invasão de domicílio sem fundada suspeita. Alternativamente, a defesa solicitou a revogação da prisão preventiva, com base na recomendação do CNJ devido à pandemia de COVID-19, ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a entrada dos policiais no estabelecimento comercial, sem mandado, configurou violação de domicílio, tornando ilícitas as provas obtidas. Também afirmou que a prisão preventiva não estava fundamentada de forma concreta, baseando-se apenas em suposições e na fragilidade das provas quanto ao tráfico de drogas, não havendo elementos suficientes para justificar a medida extrema. A defesa ainda enfatizou os riscos adicionais impostos pela pandemia e a superlotação carcerária, o que tornaria a prisão desnecessária e desproporcional.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O tribunal reconheceu que, embora a quantidade de droga apreendida não fosse significativa, a prisão preventiva foi fundamentada na reiteração criminosa da recorrente e na necessidade de garantir a ordem pública. No entanto, a decisão ressaltou que, em casos de tráfico de pequenas quantidades de droga, a prisão preventiva só é justificável com uma especial fundamentação, que não estava presente neste caso. O tribunal também considerou que a invasão do estabelecimento comercial foi precedida de campana policial e indícios concretos de tráfico, o que legitimou a ação dos policiais e afastou a alegação de ilicitude das provas.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O tribunal deu provimento ao recurso em habeas corpus, confirmando a liminar que determinou a soltura da recorrente. A decisão fundamentou-se na desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à quantidade de droga apreendida e na falta de uma justificativa adequada para a medida extrema, substituindo-a por medidas cautelares alternativas. A ordem foi de que a recorrente fosse liberada, caso não estivesse presa por outro motivo, e foram comunicadas as devidas partes sobre a decisão.

Julgados relacionados

RHC 170814/RS

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de M.S. solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a decisão que a manteve carecia de fundamentação idônea. Além disso, a defesa destacou as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, bem como a pequena quantidade de drogas apreendidas, pedindo a expedição de alvará de soltura com a substituição da prisão por medidas cautelares.2. TESES DA DEFESAA tese principal da defesa é a de que a prisão preventiva do recorrente foi...

RHC 170764/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Genildo José de Araújo e Allan Fragoso da Silva, presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, requereu a revogação da prisão preventiva, alegando que a prisão foi baseada em fundamentos inadequados. A defesa solicitou, inclusive em caráter liminar, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, conforme previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é a inidoneidade dos fundamentos que justificaram...

RHC 170007/ES

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Klaive de Souza Silva apresentou recurso em habeas corpus, solicitando a revogação imediata da prisão preventiva, sustentando a ausência de fundamentação idônea que justificasse a manutenção da custódia cautelar. A defesa também pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, argumentando que o réu é primário, possui bons antecedentes e que a quantidade de drogas apreendida não seria suficiente para manter a prisão.2. TESES DA DEFESAA principal tese apresentada pela defesa é...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: