STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

RHC 130710/MG

  1. PEDIDO DA DEFESA
    A defesa do recorrente, Adriano Cosme Damião Siqueira Melo, solicita a revogação ou substituição da prisão preventiva, alegando que não há fundamentos suficientes para sua decretação. Argumenta que a prisão preventiva é desproporcional à gravidade do caso, especialmente considerando a quantidade relativamente pequena de drogas e a ausência de ameaça à ordem pública.
  2. TESES DA DEFESA
    A defesa sustenta que, embora Adriano tenha sido preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas e posse de munição, não há elementos que justifiquem a prisão preventiva, uma vez que ele é primário e não há indícios de que ele ofereça risco à ordem pública. Alega também que a quantidade de drogas apreendida — 17,5 gramas de maconha e três mudas de maconha — é pequena e que a posse das duas munições encontradas não representa perigo relevante para justificar a prisão.
  3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
    O relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, reconhece que a prisão preventiva pode ser decretada em casos de tráfico de drogas, mas que a decisão deve ser baseada em elementos concretos. Embora o juiz de primeiro grau tenha citado a balança de precisão, o plástico filme e as munições apreendidas como justificativa para a prisão, o relator avalia que esses elementos, juntamente com a pequena quantidade de drogas, não justificam a medida mais extrema de restrição à liberdade. O recorrente é primário, não envolveu violência ou grave ameaça, e não há indícios de que pertença a uma organização criminosa. O relator entende que medidas cautelares menos severas seriam suficientes para garantir a ordem pública.
  4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
    A decisão defere o pedido liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, que incluem: comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h. O relator alerta que o descumprimento dessas medidas poderá resultar no restabelecimento da prisão preventiva, caso haja elementos que justifiquem essa medida mais severa no futuro.

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