REspº 2044230/PR

1 PEDIDO DA DEFESA

Mauricio Jandoi Fanini Antônio recorreu ao STJ contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que manteve a aplicação de uma multa por litigância de má-fé. Ele argumentou que a multa era inaplicável no processo penal, além de reclamar da falta de fundamentação adequada sobre a invalidade da multa.

2 TESES DA DEFESA

A defesa sustentou que a multa por litigância de má-fé, comum no processo civil, não deveria ser aplicada no processo penal, pois não há previsão legal específica para isso no Código de Processo Penal (CPP). Também argumentou que o tribunal estadual falhou ao não responder aos argumentos defensivos que contestavam a validade da multa, o que caracterizaria uma omissão relevante e nulidade no julgamento.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O STJ concordou com a defesa, reconhecendo que, apesar de uma deficiência de fundamentação no acórdão recorrido, não haveria necessidade de anular a decisão, pois o julgamento de mérito favorecia o recorrente. O tribunal afirmou que a aplicação da multa por litigância de má-fé é inapropriada na esfera penal, conforme jurisprudência consolidada, pois constituiria uma analogia in malam partem, que é proibida no direito penal. Além disso, destacou que o artigo 3º do CPP não permite a criação de obrigações processuais baseadas em analogias com o processo civil, limitando-se a preencher lacunas procedimentais.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

O STJ deu provimento ao recurso especial de Mauricio Jandoi Fanini Antônio, afastando a multa por litigância de má-fé. A decisão foi fundamentada no entendimento de que a aplicação dessa multa no processo penal é incompatível com os princípios legais, e destacou a necessidade de respeitar as especificidades do direito penal em relação ao processo civil. O tribunal instruiu a publicação e a intimação das partes envolvidas para cumprir a decisão.

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