STF - Primeira Turma
STF
Ministro: Luiz Fux

Rcl 64896/PI 

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa do jornal “O Estado de São Paulo” impetrou reclamação constitucional pedindo a suspensão e, posteriormente, a anulação da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que determinou a remoção de matéria jornalística do site do jornal. A defesa alegou que a decisão afrontava a autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF) ao violar o entendimento fixado na ADPF 130, configurando censura prévia.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a reportagem publicada pelo jornal continha informações verídicas sobre a decretação de prisão do deputado federal Jadyel Silva Alencar por não pagamento de pensão alimentícia. Afirmou que a matéria não tinha caráter sensacionalista e estava amparada pela liberdade de imprensa e pelo direito à informação, especialmente em razão do interesse público envolvido, dado o cargo ocupado pelo deputado. A defesa sustentou ainda que a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí constituía censura prévia, o que é proibido pela Constituição Federal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O ministro relator, Luiz Fux, considerou que a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí violava a autoridade do STF, pois contrariava o entendimento estabelecido na ADPF 130, que veda a censura prévia. O ministro ressaltou que a liberdade de expressão e de imprensa é fundamental para o desenvolvimento da democracia e que eventuais abusos devem ser apurados a posteriori, sem que se impeça a divulgação de informações de interesse público. Além disso, a decisão destacou que a reportagem não violou a privacidade dos menores envolvidos e que não havia indícios de obtenção ilícita das informações publicadas.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A reclamação foi julgada procedente, confirmando a liminar anteriormente concedida, que determinava a suspensão da ordem de remoção da matéria jornalística. O ministro Luiz Fux cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, permitindo que o conteúdo jornalístico permanecesse disponível no site do jornal. A decisão reiterou a proteção constitucional à liberdade de imprensa e a vedação à censura prévia.

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