Ministro: Antonio Saldanha Palheiro

RCD no HC 885891/PA

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Cleferson dos Santos Oliveira solicitou a reconsideração da decisão que havia negado o pedido liminar no habeas corpus, alegando que o réu deveria aguardar o julgamento de seu recurso de apelação em liberdade. O principal argumento foi a ilegalidade da prisão preventiva, dado que Cleferson foi condenado a cumprir sua pena em regime semiaberto, mas permanecia preso em regime fechado.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que o requerente estava sendo submetido a uma prisão mais gravosa do que a pena imposta na sentença condenatória. Além disso, foi alegado que o paciente estava preso cautelarmente há quase 400 dias sem julgamento de seu recurso de apelação, o que configuraria coação injustificável à sua liberdade, violando o direito a um julgamento em prazo razoável.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator entendeu que havia uma ilegalidade manifesta na execução da prisão preventiva em regime fechado, uma vez que a condenação fixava o regime inicial semiaberto. O entendimento da jurisprudência do STJ estabelece que a prisão cautelar deve ser compatibilizada com o regime da sentença, salvo se houver prisão por outro motivo. A decisão original de manter a prisão preventiva estava fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, mas o regime de cumprimento deveria observar o estabelecido na sentença.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão reconsiderou o indeferimento anterior, deferindo a liminar parcialmente, apenas para ajustar a prisão preventiva ao regime semiaberto, conforme estabelecido na sentença. Foi determinada a comunicação urgente ao Tribunal de origem e encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para as devidas providências.

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