STJ - Quinta Turma
STJ
Ministro: Reynaldo Soares da Fonseca

PExt no HC 887581/ES

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Jeferson Alcino dos Santos formulou um pedido de extensão dos efeitos de uma decisão anterior, sem requerer liminar, visando redimensionar suas penas para 44 anos e 4 meses de reclusão, além de 1.100 dias-multa. Este pedido foi baseado no art. 580 do Código de Processo Penal, alegando que Jeferson encontra-se em situação fática e jurídica idêntica à de outro corréu beneficiado pela decisão anterior.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que o requerente, Jeferson Alcino dos Santos, está na mesma situação fático-processual do corréu Jose Wilton Dias dos Santos, que teve suas penas redimensionadas. A tese principal é a igualdade de condições entre os corréus, justificando a aplicação do mesmo redimensionamento das sanções, conforme permitido pelo art. 580 do Código de Processo Penal, que trata da extensão dos efeitos de decisões favoráveis a outros réus em idênticas condições.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca fundamentou a decisão na necessidade de haver igualdade de tratamento entre corréus que se encontram na mesma situação fático-processual. Citando o art. 580 do Código de Processo Penal, ele ressaltou que a extensão dos efeitos da decisão anterior é apropriada, já que ambos os corréus compartilham as mesmas circunstâncias relativas à dosimetria da pena. A decisão enfatizou a não exclusividade da motivação pessoal na decisão inicial, permitindo assim a extensão.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O pedido de extensão foi deferido, redimensionando a pena de Jeferson Alcino dos Santos para 44 anos e 4 meses de reclusão, além de 1.100 dias-multa, mantendo os demais termos da condenação. A decisão foi baseada na igualdade de condições fático-processuais com o corréu beneficiado anteriormente. Foi determinada a comunicação urgente ao Tribunal impetrado e ao Juízo de primeiro grau, além das intimações necessárias.

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