STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

Pet no HC 779099/PR

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Weslley André dos Santos Trindade solicitou a reconsideração da decisão que converteu sua prisão em flagrante em prisão preventiva, pedindo a substituição dessa medida extrema por medidas cautelares diversas, alegando que as circunstâncias não justificam a manutenção da prisão preventiva, especialmente devido à quantidade de drogas apreendidas e à ausência de elementos que indiquem alta periculosidade do réu.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a quantidade de drogas apreendidas (95 g de maconha, 12 g de crack e 1 g de cocaína) não era suficientemente elevada para justificar a prisão preventiva, especialmente porque a conduta do acusado não envolveu violência ou grave ameaça. A defesa também apontou que as justificativas de periculosidade usadas na decisão anterior se referiam a um corréu, e não ao paciente, ressaltando que não havia indícios de multirreincidência ou fuga por parte de Weslley André dos Santos Trindade.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao analisar o pedido, reconheceu que o Juízo de primeira instância mencionou o risco de reiteração delitiva como fundamento para a prisão preventiva, mas concluiu que essa circunstância, em análise preliminar, não seria suficiente para justificar a prisão. O relator destacou que a quantidade de drogas apreendidas era moderada, a conduta ilícita não envolveu violência ou grave ameaça, e que os elementos relacionados à periculosidade mencionados na decisão anterior diziam respeito ao corréu Osmar Dias Miguel, não ao paciente. Assim, entendeu que seria mais adequado impor medidas cautelares, em vez de manter a prisão.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão concedeu a liminar para substituir a prisão preventiva de Weslley André dos Santos Trindade por medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, que incluem: a) proibição de contato com o corréu, por qualquer meio; b) proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; e c) recolhimento domiciliar noturno. O réu foi advertido de que o descumprimento dessas medidas pode resultar na reinstauração da prisão preventiva.

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