HC 919861/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Pedro Henrique Lima Jesus dos Santos impetrou habeas corpus solicitando a revogação da prisão preventiva, argumentando que não havia requisitos para a custódia cautelar conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. A defesa destacou a falta de fundamentação concreta na decretação da prisão e sugeriu que, sendo o réu primário e com bons antecedentes, as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP seriam suficientes.

2. TESES DA DEFESA

A defesa sustentou que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito de roubo, sem elementos concretos que justificassem a medida. Alegou que o réu não apresentava risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, e que a violência empregada (simulação de porte de arma) não configurava uma ameaça grave o suficiente para manter a prisão. Ressaltou também que, em caso de condenação, a pena final seria desproporcional à prisão antecipada, especialmente considerando a primariedade do réu.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão reconheceu que a fundamentação da prisão preventiva era genérica e baseada na gravidade abstrata do crime, sem levar em consideração as circunstâncias concretas do caso ou elementos que demonstrassem periculosidade do réu. O Superior Tribunal de Justiça afirmou que a prisão preventiva deve ser fundamentada de forma concreta, o que não ocorreu, e destacou que o réu era primário, com bons antecedentes. A prisão foi considerada desnecessária, e a substituição por medidas cautelares foi vista como suficiente para garantir a ordem pública.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A ordem de habeas corpus foi concedida para revogar a prisão preventiva de Pedro Henrique Lima Jesus dos Santos, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento da ação penal. O juiz de primeira instância foi instruído a aplicar medidas cautelares alternativas à prisão, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal. A liminar concedida anteriormente foi ratificada, e foi determinada a comunicação urgente às instâncias competentes, com a intimação do Ministério Público estadual.

Julgados relacionados

RHC 170814/RS

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de M.S. solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a decisão que a manteve carecia de fundamentação idônea. Além disso, a defesa destacou as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, bem como a pequena quantidade de drogas apreendidas, pedindo a expedição de alvará de soltura com a substituição da prisão por medidas cautelares.2. TESES DA DEFESAA tese principal da defesa é a de que a prisão preventiva do recorrente foi...

RHC 170764/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Genildo José de Araújo e Allan Fragoso da Silva, presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, requereu a revogação da prisão preventiva, alegando que a prisão foi baseada em fundamentos inadequados. A defesa solicitou, inclusive em caráter liminar, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, conforme previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é a inidoneidade dos fundamentos que justificaram...

RHC 170007/ES

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Klaive de Souza Silva apresentou recurso em habeas corpus, solicitando a revogação imediata da prisão preventiva, sustentando a ausência de fundamentação idônea que justificasse a manutenção da custódia cautelar. A defesa também pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, argumentando que o réu é primário, possui bons antecedentes e que a quantidade de drogas apreendida não seria suficiente para manter a prisão.2. TESES DA DEFESAA principal tese apresentada pela defesa é...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: