STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Sebastião Reis Júior

HC 917065/PR

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Marcos Inácio Cirino solicitou, por meio de habeas corpus, o afastamento da exigência do pagamento de fiança, sob o argumento de que o paciente é financeiramente hipossuficiente e que a exigência do valor arbitrado comprometeria sua subsistência e a de sua família. Além disso, pediu a concessão de liberdade ao paciente sem a necessidade do pagamento da fiança, ou a substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que o paciente é uma pessoa pobre e que o pagamento da fiança comprometeria gravemente sua subsistência. Também alegou que manter a liberdade condicionada ao pagamento de uma fiança elevada constitui uma restrição da liberdade baseada exclusivamente em critérios financeiros, o que é injusto e contrário aos princípios de justiça.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão destacou que a fiança imposta não pode ser mantida apenas em razão da incapacidade financeira do paciente em arcar com o valor estipulado. O tribunal reconheceu que a conduta do paciente, apesar de envolver o crime de contrabando, não envolveu violência ou grave ameaça. Além disso, o tribunal considerou que não seria legítimo restringir a liberdade do paciente com base em sua hipossuficiência econômica, ressaltando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se deve manter alguém preso apenas pelo não pagamento da fiança.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão concedeu a ordem de habeas corpus, confirmando a liminar e revogando a prisão preventiva de Marcos Inácio Cirino. O tribunal também afastou a exigência do pagamento das demais parcelas da fiança, mantendo, entretanto, os demais termos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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