1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Gemerson Armando Azambuja Kerkhoff solicitou a revogação da prisão preventiva, alegando constrangimento ilegal devido à insubsistência dos fundamentos que motivaram a prisão e excesso de prazo, uma vez que o réu estava preso há mais de três anos. Com a anulação da condenação por incompetência do Juízo e a necessidade de refazer atos processuais, a defesa pediu o relaxamento da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a prisão preventiva se tornou injustificável após a anulação da condenação, destacando que o excesso de prazo e a incompetência do Juízo Federal para julgar o caso contribuíram para a demora no processo. Além disso, argumentou que a manutenção da prisão preventiva por mais de três anos violava os princípios da duração razoável do processo e da dignidade humana. A defesa também ressaltou que a prisão preventiva não era mais necessária, considerando a ausência de transnacionalidade no crime de tráfico de drogas.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Tribunal reconheceu que a prisão preventiva do paciente, que perdurava por mais de três anos, estava em desacordo com os limites da razoabilidade. A anulação da condenação por incompetência da Justiça Federal, que gerou a necessidade de refazer atos processuais, prolongou ainda mais a ação penal. O Tribunal concluiu que a prisão preventiva não era mais necessária, dado o excesso de prazo e a falta de previsão para uma nova sentença. Assim, a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas foi considerada adequada, inclusive para os corréus em situação idêntica.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão concedeu a ordem de habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas alternativas, como comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, além de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A decisão também foi estendida aos corréus Robinson Roberto Ortega e Rogério de Andrade de Souza, que estavam em situação processual semelhante. O Tribunal determinou a comunicação urgente e a compatibilização das medidas com propostas de emprego dos acusados.