STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Sebastião Reis Júior

HC 914451/SP

1. Pedido da Defesa

A defesa de Julio Augusto da Silva Quintiliano solicitou a concessão de habeas corpus para a anulação de sua condenação por tráfico de drogas, imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Argumentou que a condenação foi baseada em provas insuficientes e em elementos de informação produzidos exclusivamente na fase extrajudicial, sem confirmação em juízo. Subsidiariamente, a defesa pleiteou a desclassificação do delito de tráfico de drogas para porte para consumo próprio, nos termos do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

2. Teses da Defesa

A principal tese da defesa foi a de constrangimento ilegal na condenação de Julio Augusto da Silva Quintiliano, dado que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo se baseou exclusivamente em elementos de informação não confirmados em juízo. Além disso, a defesa argumentou que a quantidade de droga apreendida (2g de cocaína) e o valor irrisório de dinheiro encontrado (R$ 10,00) eram compatíveis com consumo pessoal, não tráfico. A defesa também destacou que a ausência de oitiva da testemunha chave, Nelvismar Giansante Leite, comprometeu a comprovação da dinâmica dos fatos.

3. Fundamentos da Decisão

O Superior Tribunal de Justiça considerou o habeas corpus inadmissível, dado que a condenação já havia transitado em julgado, sendo a Corte incompetente para processar o presente habeas corpus. No entanto, foi identificada ilegalidade flagrante na condenação, justificando a concessão de habeas corpus de ofício. A decisão destacou que o Tribunal de origem baseou a condenação em elementos extrajudiciais sem confirmação em juízo. A quantidade de droga e o valor do dinheiro apreendidos não eram suficientes para justificar uma condenação por tráfico. Além disso, a ausência da oitiva da testemunha chave, Nelvismar Giansante Leite, foi um ponto crucial para a decisão de restabelecer a sentença absolutória do primeiro grau.

4. Dispositivo da Decisão

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar os autos, concluiu que havia ilegalidade flagrante na condenação do paciente, fundamentada em elementos de informação não confirmados em juízo. Assim, decidiu conceder habeas corpus de ofício para restabelecer a sentença absolutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Ibitinga/SP. A decisão ordenou a imediata comunicação ao Ministério Público estadual e a publicação do acórdão.

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