Pedido da Defesa A defesa de Anderson Fernandes Pereira impetrou habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que decretou a prisão cautelar do paciente pela suposta prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica. A defesa alega constrangimento ilegal pela falta de fundamentação concreta na decretação da prisão preventiva e pede a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Teses da Defesa A defesa argumenta que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta, apontando que até o momento não houve início da instrução processual. Além disso, defende que as condições pessoais do paciente são favoráveis, já que ele é primário e possui bons antecedentes, o que justificaria a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A tese principal é que a prisão preventiva não é necessária nem proporcional ao caso.
Fundamentos da Decisão O relator destaca que a prisão preventiva é uma medida extrema, devendo ser utilizada apenas quando não há possibilidade de substituição por medidas menos gravosas, conforme o artigo 312 do CPP. A decisão de primeira instância justificou a prisão pela gravidade da conduta e necessidade de garantir a ordem pública. Contudo, o relator apontou que não foram demonstrados elementos concretos de periculosidade ou risco de reiteração criminosa, considerando que o paciente é primário e possui bons antecedentes. A jurisprudência do STJ orienta que a prisão preventiva só deve ser mantida quando medidas menos gravosas não forem suficientes para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Dispositivo da Decisão Diante da ausência de fundamentação concreta que justifique a necessidade da prisão preventiva, o relator concedeu a ordem para substituição da prisão preventiva de Anderson Fernandes Pereira por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do CPP, a serem estabelecidas pelo juízo de primeiro grau. O paciente foi informado de que o descumprimento das obrigações impostas poderia resultar na restabelecimento da prisão. Foi ordenada a comunicação para cumprimento da decisão, a publicação da decisão, a intimação das partes, e a abertura de vista ao Ministério Público Federal.