STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Sebastião Reis Júior

HC 904051/RS

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa solicitou, por meio de habeas corpus, a dispensa do monitoramento eletrônico imposto a Eloi Pereira Severo, que cumpre prisão domiciliar humanitária em razão de diversas comorbidades graves, como câncer e problemas cardíacos. A defesa argumentou que a condição física do paciente, agravada por sua idade avançada (mais de 80 anos), tornava inviável a manutenção do monitoramento eletrônico, especialmente devido à dificuldade de carregamento do aparelho de três em três horas.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa baseou-se em questões humanitárias, destacando que o paciente, além de idoso e debilitado, enfrenta uma série de comorbidades graves que limitam sua mobilidade e dificultam o cumprimento das exigências do monitoramento eletrônico. Além disso, a defesa argumentou que a medida é desnecessária, uma vez que o paciente já cumpre pena em regime semiaberto, o que naturalmente requer menos vigilância. Por fim, alegou-se que a manutenção do monitoramento traz custos adicionais ao Estado, que poderiam ser melhor empregados.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Sebastião Reis Júnior considerou plausíveis os argumentos da defesa e ressaltou que as instâncias ordinárias deixaram de ponderar adequadamente as questões humanitárias envolvidas no caso. O relator destacou a necessidade de uma análise mais cuidadosa da situação de saúde do paciente, especialmente considerando sua idade avançada e as dificuldades que enfrenta para realizar o carregamento do aparelho de monitoramento eletrônico. Além disso, mencionou que o regime semiaberto em que o paciente se encontra já é menos rigoroso e que os custos do monitoramento eletrônico devem ser racionalizados.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão deferiu o pedido liminar para afastar o monitoramento eletrônico de Eloi Pereira Severo, mantendo, no entanto, a imposição de uma medida cautelar que proíbe o paciente de se aproximar da vítima. A comunicação foi feita com urgência ao Juízo da Vara de Execuções Criminais, que deverá verificar as condições de saúde e locomoção do paciente por meio de diligências na residência dele.

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