1. Pedido da Defesa
A defesa, representando G W J, impetrou habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a medida socioeducativa de semiliberdade de seis meses imposta ao paciente. A defesa solicitou a nulidade do depoimento prestado em audiência, argumentando que houve inversão dos atos instrutórios, prejudicando a ampla defesa.
2. Teses da Defesa
A principal tese da defesa foi a nulidade do processo devido à inversão dos atos processuais, onde o interrogatório do adolescente foi o ato inaugural da instrução. Argumentou-se que o interrogatório, sendo um meio de defesa, deveria ser o último ato instrutório para assegurar a garantia constitucional da ampla defesa, evitando assim o constrangimento ilegal e prejuízo ao paciente.
3. Fundamentos da Decisão
O tribunal reconheceu a utilização crescente do habeas corpus como substituto de recurso, alinhando-se à orientação do STF de que não se deve desvirtuar essa garantia constitucional, mas permitindo a concessão de ofício em casos de flagrante ilegalidade. A decisão destacou a mudança recente de entendimento jurídico, onde menores de 18 anos devem ser ouvidos após a instrução probatória, aplicando-se o art. 400 do CPP, que prevê o interrogatório ao final da instrução processual. A Corte enfatizou a importância de garantir a ampla defesa e os direitos processuais dos adolescentes, evitando tratamento mais gravoso do que o conferido a adultos.
4. Dispositivo da Decisão
Com base no novo entendimento jurídico, o tribunal decidiu não conhecer o habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para anular o Processo de Apuração de Ato Infracional n. 5011908-94.2020.8.24.0075. Determinou-se ao juiz a redesignação de audiência, para que o interrogatório do adolescente seja realizado como ato final da instrução, conforme o art. 400 do CPP, antes do julgamento da representação. A decisão reforça a necessidade de modulação dos efeitos jurisprudenciais para garantir segurança jurídica e proteção ao menor.