STJ - Quinta Turma
STJ
Ministro: Joel Ilan Paciornik

HC 901784/MS

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Bruno Alves de Almeida impetrou habeas corpus, com pedido liminar, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, permitindo que ele possa recorrer da sentença condenatória em liberdade. A defesa argumentou que a manutenção da prisão preventiva é desproporcional em relação ao regime semiaberto fixado na sentença condenatória e que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes.

2. TESES DA DEFESA

A defesa sustentou que a prisão preventiva é desproporcional e incompatível com o regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória. Argumentou-se que a prisão preventiva não está prevista em lei e que sua manutenção implica cumprimento antecipado da pena, o que desrespeita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa apontou ainda que não há justificativa para a manutenção da prisão preventiva, considerando que o paciente possui bons antecedentes e a pena foi fixada em regime semiaberto.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul denegou a ordem, justificando a necessidade de preservar a ordem pública devido à gravidade do crime e ao fato de o paciente ter permanecido preso durante toda a instrução processual. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a questão e constatou a incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, salvo em casos excepcionalíssimos, como reiteração delitiva ou violência de gênero. O STJ destacou que a prisão preventiva, nas circunstâncias apresentadas, configura constrangimento ilegal, uma vez que a fixação do regime semiaberto inviabiliza a negativa do direito de recorrer em liberdade.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão do STJ concedeu a ordem de habeas corpus liminarmente para determinar que Bruno Alves de Almeida possa recorrer da sentença condenatória em liberdade, revogando-se a prisão preventiva. A Corte ordenou a comunicação imediata à autoridade coatora e ao juízo de primeiro grau para que adotem as providências cabíveis, requisitando ainda as informações pertinentes no prazo legal. A decisão também prevê o envio de senha para acesso ao processo no site do Tribunal, se necessário, e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.

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