HC 900941/SC

1. Pedido da Defesa

A defesa de Cláudio Alves Brandão alega constrangimento ilegal devido ao aumento da pena-base em razão do furto ter ocorrido durante o período noturno. A defesa solicita o afastamento desse aumento, argumentando que a fundamentação para tal agravamento não foi devidamente apresentada, como exigido pela jurisprudência.

2. Teses da Defesa

A defesa sustenta que, mesmo sendo possível considerar o período noturno para agravar a pena, é obrigatório que haja uma fundamentação específica para tal decisão, o que não ocorreu no caso de Cláudio Alves Brandão. A defesa aponta que a mera referência ao período noturno não é suficiente para justificar o aumento da pena-base.

3. Fundamentos da Decisão

O Tribunal reconheceu que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a majoração da pena-base pelo cometimento de crime durante o período noturno deve ser fundamentada. Foi observado que a decisão de primeira instância e o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não forneceram justificativas adequadas para agravar a pena de Cláudio Alves Brandão, baseando-se apenas na referência ao período noturno. Portanto, a majoração da pena foi considerada inadequada.

4. Dispositivo da Decisão

O Ministro Relator Rogerio Schietti Cruz concedeu a ordem para afastar a majoração da pena-base, fixando a pena final de Cláudio Alves Brandão em 1 ano e 4 meses de reclusão, mais 6 dias-multa, mantido o regime semiaberto devido à reincidência. Todos os demais termos do acórdão do Tribunal de origem foram mantidos.

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