Ministro: Sebastião Reis Júior

HC 892847/SP

1. Pedido da Defesa

A defesa solicita a anulação da condenação imposta a Rafael de Souza pelo crime de tráfico de drogas. O argumento principal é a nulidade da busca pessoal realizada por guardas municipais, que agiram fora de suas atribuições constitucionais ao realizarem uma abordagem e busca sem a devida fundamentação, resultando na localização das drogas de forma ilegal.

2. Teses da Defesa

A defesa argumenta que a abordagem e busca pessoal realizada pelos guardas municipais foram ilegais porque excederam suas atribuições constitucionais, que se limitam à proteção do patrimônio municipal. A defesa ressalta que os guardas apenas desconfiaram do comportamento de Rafael e decidiram abordá-lo, sem qualquer ato mais incisivo que justificasse a ação. A detenção e a busca pessoal subsequente, que levaram à descoberta das drogas, foram realizadas sem a devida autorização legal.

3. Fundamentos da Decisão

A decisão se fundamenta na jurisprudência consolidada, que define que guardas municipais não têm atribuição para realizar atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil. A abordagem e busca pessoal de Rafael, realizadas em decorrência de uma suspeita e posterior fuga, excederam as funções dos guardas municipais. A decisão reconhece que a descoberta das drogas só ocorreu após diligências ilegais, o que configura a ilicitude das provas obtidas e todas as que delas derivaram.

4. Dispositivo da Decisão

A ordem é concedida liminarmente, anulando a condenação imposta a Rafael de Souza pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Piracicaba/SP. A decisão ordena a comunicação urgente ao Ministério Público estadual e a publicação da decisão. A anulação se baseia na ilicitude das provas obtidas pela atuação ilegal dos guardas municipais, em desacordo com suas atribuições constitucionais.

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