Pedido da Defesa A defesa, por meio de habeas corpus, solicitou a progressão de regime para Alexandre Pereira de Barros, que está cumprindo pena privativa de liberdade por tráfico de drogas, homicídio simples tentado, extorsão mediante sequestro e roubo majorado. A defesa contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia cassado a progressão de regime concedida pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais de Tupã/SP, argumentando que a fundamentação para a cassação era inadequada e contrária ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Teses da Defesa A defesa argumentou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo se baseou na gravidade abstrata dos crimes e na longevidade da pena, o que não constitui fundamentação idônea. Também destacou que o exame criminológico do apenado trouxe apontamentos favoráveis e que a rejeição da progressão de regime contrariava jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que considera essas justificativas insuficientes para negar a progressão.
Fundamentos da Decisão O Superior Tribunal de Justiça avaliou que a fundamentação utilizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, baseada na gravidade dos crimes e na longevidade da pena, é considerada inidônea. Além disso, o Juízo de Execução Penal não está vinculado ao exame criminológico, mas pode usá-lo como orientação, juntamente com outros elementos de convicção. A decisão também levou em conta que o Superior Tribunal já estabeleceu que tais justificativas não são válidas para negar progressão de regime ou submeter o apenado à perícia técnica.
Dispositivo da Decisão A ordem de habeas corpus foi concedida liminarmente para restabelecer a decisão do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da comarca de Tupã/SP, que havia concedido a progressão de regime ao paciente. A decisão determinou a comunicação urgente, a intimação do Ministério Público estadual e a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.