Pedido da Defesa
A defesa, ao impetrar o habeas corpus, solicitou a revogação da prisão preventiva de Kauã Araújo Lima, argumentando que a mesma foi decretada sem fundamentação concreta, caracterizando constrangimento ilegal. Alternativamente, requereu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP, destacando que as condições pessoais do paciente são favoráveis e que ele possui bons antecedentes.
Teses da Defesa
A defesa sustentou que a prisão preventiva do paciente não está fundamentada em elementos concretos que demonstrem sua necessidade, destacando que a gravidade da conduta imputada por si só não justifica a medida extrema. Além disso, argumentou que as condições pessoais favoráveis do paciente, como ser primário e ter bons antecedentes, são suficientes para a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, conforme disposto no art. 282, § 6º, do CPP.
Fundamentos da Decisão
A decisão considerou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, aplicada somente quando não houver alternativa menos gravosa capaz de assegurar os objetivos cautelares. Observou-se que o juízo de primeiro grau não demonstrou, de forma concreta, a periculosidade do paciente, a gravidade da conduta ou o risco de reiteração criminosa. A decisão destacou que, apesar da gravidade do delito de roubo tentado, a ausência de elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva torna necessária a busca por medidas alternativas. A jurisprudência do STJ foi citada para reforçar que a prisão preventiva só deve ser mantida quando não houver outra medida cautelar capaz de alcançar os mesmos objetivos.
Dispositivo da Decisão
O relator concedeu a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva de Kauã Araújo Lima por medidas cautelares diversas, conforme previstas no art. 319 do CPP. Determinou que o juízo de origem estabeleça as medidas cautelares específicas e comunicou que, em caso de descumprimento injustificado das obrigações impostas, a prisão preventiva poderá ser restabelecida. Ordenou ainda a comunicação ao Ministério Público Federal e demais cumprimentos processuais necessários.