Ministro: Sebastião Reis Júior

HC 888938/SP

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de João Vitor Tertuliano de Almeida solicitou a revogação da prisão preventiva, alegando constrangimento ilegal em razão da nulidade da prisão em flagrante e da falta de fundamentação para a prisão preventiva. Além disso, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou, subsidiariamente, o trancamento da ação penal.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a prisão em flagrante foi nula, pois as provas foram obtidas mediante busca pessoal ilegal e o paciente não foi informado sobre seu direito ao silêncio. Alegou, ainda, que a prisão preventiva foi baseada na gravidade abstrata do crime, sem justificativa concreta, e que o paciente apresentava condições pessoais favoráveis, além da pequena quantidade de droga apreendida.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Tribunal reconheceu que o habeas corpus era inadmissível quanto à nulidade da prisão em flagrante, pois a questão ainda não havia sido devidamente discutida nas instâncias ordinárias. No entanto, a prisão preventiva foi considerada ilegal, pois a pequena quantidade de droga apreendida (14 pinos de cocaína e 5 porções de maconha) e o fato de o réu ser tecnicamente primário não justificavam a medida extrema. A Corte entendeu que medidas cautelares alternativas à prisão seriam mais adequadas, especialmente considerando que o crime não envolveu violência ou grave ameaça.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão concedeu parcialmente o habeas corpus, confirmando a liminar e substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares, a serem determinadas pelo Juízo de origem. A prisão provisória poderá ser decretada novamente em caso de descumprimento das cautelares ou de surgimento de novos motivos concretos que justifiquem a medida.

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