Ministro: Og Fernandes

HC 886070/RS

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Bruno Daniel Perassoli impetrou habeas corpus com pedido de liminar visando à concessão de liberdade provisória ao paciente, argumentando que o valor da fiança fixada em R$ 50.000,00 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região é excessivo e inviabiliza a soltura do paciente, pois ele não possui condições financeiras para arcar com esse montante. O pedido inclui a expedição de alvará de soltura imediato.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustenta que a fiança imposta ao paciente é desproporcional e que ele permanece preso unicamente por sua incapacidade de pagar a fiança. Argumenta que a manutenção da prisão em razão de inadimplência constitui constrangimento ilegal, especialmente porque o paciente não representa risco à ordem pública, é primário e possui residência fixa. A defesa também alega que a prisão preventiva deveria ser substituída por uma medida cautelar menos onerosa, tendo em vista a condição financeira do paciente.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido, considerando que a manutenção da prisão preventiva devido à falta de pagamento da fiança é contrária à jurisprudência consolidada do STJ, que não admite a prisão cautelar exclusivamente por inadimplência. Apesar de a fiança ter sido inicialmente fixada em R$ 100.000,00 e reduzida pelo TRF-4 para R$ 50.000,00, o valor ainda foi considerado excessivo. Levando em conta a renda declarada pelo paciente, de R$ 3.500,00 mensais, e seu patrimônio estimado em R$ 30.000,00, a decisão concluiu pela necessidade de redução do valor da fiança, observando ainda a necessidade de assegurar o comparecimento do paciente aos atos processuais e de evitar obstrução da justiça.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi deferida em parte, reduzindo o valor da fiança para R$ 4.706,66. A decisão determinou comunicação urgente ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, para prestarem as informações necessárias. Também foi ordenado o envio dos autos ao Ministério Público Federal para parecer, garantindo, assim, a liberdade provisória do paciente sob condição financeira que se ajuste às suas condições econômicas.

Julgados relacionados

HC 770787/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou a revogação da prisão preventiva de Kathellen Andrade de Souza, alegando ausência de fundamentação suficiente nos termos do artigo 312 do CPP. Como pedido subsidiário, pleiteou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no artigo 318-A do CPP, argumentando que a paciente é mãe de três filhos menores de 12 anos, que dependem de seus cuidados, além de não haver elementos que justifiquem a medida extrema da segregação cautelar.2. TESES DA...

HC 769810/MG

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou a revogação da prisão preventiva da paciente, com a expedição de alvará de soltura, alegando ausência de requisitos autorizadores para a manutenção da segregação cautelar. Subsidiariamente, pleiteou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, visto que a paciente é mãe de dois filhos menores de 12 anos e não possui parentes vivos para assumir os cuidados das crianças.2. TESES DA DEFESAA...

HC 769352/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou, liminarmente, a suspensão do pagamento da fiança no valor de R$ 1.476.000,00, fixada como condição para a concessão de liberdade provisória à paciente. No mérito, pleiteou a revogação da fiança e da proibição de a paciente ausentar-se da subseção judiciária onde reside, mantendo-se as demais medidas cautelares impostas. Argumentou que o valor arbitrado é excessivo e incompatível com a situação econômica da paciente, aposentada e dependente de um benefício do INSS no valor de...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: