1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Bruno Daniel Perassoli impetrou habeas corpus com pedido de liminar visando à concessão de liberdade provisória ao paciente, argumentando que o valor da fiança fixada em R$ 50.000,00 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região é excessivo e inviabiliza a soltura do paciente, pois ele não possui condições financeiras para arcar com esse montante. O pedido inclui a expedição de alvará de soltura imediato.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustenta que a fiança imposta ao paciente é desproporcional e que ele permanece preso unicamente por sua incapacidade de pagar a fiança. Argumenta que a manutenção da prisão em razão de inadimplência constitui constrangimento ilegal, especialmente porque o paciente não representa risco à ordem pública, é primário e possui residência fixa. A defesa também alega que a prisão preventiva deveria ser substituída por uma medida cautelar menos onerosa, tendo em vista a condição financeira do paciente.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido, considerando que a manutenção da prisão preventiva devido à falta de pagamento da fiança é contrária à jurisprudência consolidada do STJ, que não admite a prisão cautelar exclusivamente por inadimplência. Apesar de a fiança ter sido inicialmente fixada em R$ 100.000,00 e reduzida pelo TRF-4 para R$ 50.000,00, o valor ainda foi considerado excessivo. Levando em conta a renda declarada pelo paciente, de R$ 3.500,00 mensais, e seu patrimônio estimado em R$ 30.000,00, a decisão concluiu pela necessidade de redução do valor da fiança, observando ainda a necessidade de assegurar o comparecimento do paciente aos atos processuais e de evitar obstrução da justiça.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi deferida em parte, reduzindo o valor da fiança para R$ 4.706,66. A decisão determinou comunicação urgente ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, para prestarem as informações necessárias. Também foi ordenado o envio dos autos ao Ministério Público Federal para parecer, garantindo, assim, a liberdade provisória do paciente sob condição financeira que se ajuste às suas condições econômicas.