Ministro: Og Fernandes

HC 884810/PR

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa requereu a concessão de habeas corpus preventivo para garantir que a paciente Viviane de Faveri Pitz Silingovschi pudesse cultivar e utilizar cannabis medicinal sem ser alvo de ações policiais ou investigação criminal. O pedido visava permitir que a paciente cultivasse, extraísse e utilizasse o óleo de cannabis para fins medicinais, conforme prescrição médica, sem qualquer intervenção de agentes estatais.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a paciente, que sofre de várias condições de saúde graves e crônicas, faz uso da cannabis medicinal como parte essencial de seu tratamento, amparada por prescrição médica e autorização de importação da Anvisa. Sustentou que negar a permissão para o cultivo próprio configuraria uma violação ao direito fundamental à saúde, visto que o custo das alternativas disponíveis é alto e a condição financeira da paciente não permite o acesso contínuo ao tratamento por outros meios. Argumentou ainda que a falta de regulamentação específica para o cultivo medicinal não deveria resultar em criminalização, pois a finalidade do cultivo é exclusivamente medicinal e pessoal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido, observando que o pedido era amparado por uma vasta documentação médica e técnica, incluindo parecer agronômico, laudos médicos, receitas e atestados que comprovariam a necessidade do uso medicinal da cannabis para tratar as várias condições da paciente. A decisão também destacou precedentes que reconhecem a atipicidade da conduta de plantar cannabis para uso medicinal, quando amparada por laudos médicos e autorização da Anvisa, e que concedem salvo-conduto para impedir a repressão penal em tais casos. Foi enfatizado que o princípio da razoabilidade e da dignidade humana exige que se resguarde o direito da paciente ao acesso a um tratamento eficaz, sem a interferência penal.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi concedida para impedir que qualquer órgão de persecução penal, incluindo Polícias Civil, Militar e Federal, além do Ministério Público estadual e federal, interfira ou restrinja o cultivo, extração e uso da cannabis medicinal pela paciente. O salvo-conduto permite o cultivo para uso exclusivamente pessoal e medicinal, conforme indicado por prescrição médica, até o julgamento definitivo do habeas corpus. A decisão foi comunicada com urgência ao Tribunal de origem, solicitando informações adicionais e envio dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.

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