Pedido da Defesa: A defesa impetrou habeas corpus com pedido liminar em favor de Edenílson Kreitmaier Machado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que reformou a impronúncia do paciente e o pronunciou pelos crimes de homicídio qualificado tentado. A defesa solicitou a anulação do acórdão e o restabelecimento da decisão de impronúncia, argumentando que a pronúncia foi baseada exclusivamente em provas da fase policial não confirmadas em juízo.
Teses da Defesa: A defesa sustentou que a decisão de pronúncia pelo Tribunal de Justiça foi fundamentada unicamente em elementos colhidos na fase policial e não corroborados em juízo, em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. Afirmou que as provas utilizadas contra o paciente eram insuficientes, baseadas em testemunhos indiretos e relatos não confirmados judicialmente. Ressaltou que a pronúncia do paciente se baseou em declarações prestadas em sede inquisitorial e não em provas colhidas sob o contraditório judicial.
Fundamentos da Decisão: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou que, conforme jurisprudência recente, a pronúncia deve estar apoiada em provas judicializadas e não exclusivamente em elementos informativos da fase policial. A decisão de impronúncia do juiz de primeiro grau foi fundamentada na ausência de provas concretas contra o réu, destacando que as testemunhas e vítimas não confirmaram em juízo a autoria do crime. A Corte local, ao reformar a impronúncia, baseou-se em declarações da fase policial, contrariando o princípio do contraditório e a necessidade de provas robustas para justificar a pronúncia.
Dispositivo da Decisão: O STJ decidiu não conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas, considerando a flagrante ilegalidade na decisão de pronúncia, concedeu a ordem de habeas corpus de ofício. A decisão restabeleceu a impronúncia de Edenílson Kreitmaier Machado em relação aos crimes imputados, determinando que a decisão original do Juízo da 3ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS fosse mantida. Foram comunicados o Tribunal de origem e o Juízo de primeiro grau, com a devida cientificação do Ministério Público Federal.