HC 882985/SP

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Rogério Pereira dos Santos solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que não estavam presentes os requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A defesa pediu que, caso a revogação fosse negada, o réu fosse submetido a medidas cautelares diversas da prisão.

2. TESES DA DEFESA
A defesa alegou que a prisão preventiva do paciente foi decretada sem a devida fundamentação concreta, baseando-se em conjecturas e presunções. Ressaltou ainda que a quantidade de drogas apreendida (33,2g de maconha e 22,8g de cocaína) era relativamente baixa e não justificava a medida extrema da prisão preventiva, além de argumentar que o réu possuía condições pessoais favoráveis, como a primariedade.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Tribunal reconheceu que, embora o tráfico de drogas seja um crime de grave repercussão social, especialmente com relação à cocaína e ao crack, a prisão preventiva não foi adequadamente fundamentada. O decreto de prisão utilizou-se de fundamentação genérica, sem elementos concretos que justificassem a necessidade da medida. O Tribunal destacou que, considerando a quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, não havia justificativa especial para a prisão preventiva com base no risco social.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão concedeu o habeas corpus, deferindo a liberdade provisória ao paciente. O juiz de primeiro grau ficou autorizado a decretar medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319 do CPP, desde que fundamentadas. O Tribunal também determinou a imediata comunicação e publicação da decisão.

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