HC 878956/RS

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva de Bruno Dal Pra Correa, decretada após sua condenação pelo Tribunal do Júri, argumentando que a detenção foi baseada exclusivamente na condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado, o que violaria o princípio da presunção de inocência.

2. TESES DA DEFESA

A defesa sustentou que a prisão preventiva foi decretada apenas porque o réu foi condenado em primeira instância a uma pena superior a 15 anos pelo Tribunal do Júri, o que fere o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal. Além disso, argumentou que a prisão preventiva deveria ser baseada em motivos contemporâneos e individualizados, demonstrando a necessidade da custódia cautelar, o que não foi feito no caso.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão considerou que a prisão preventiva foi decretada unicamente com base na condenação em primeira instância a uma pena superior a 15 anos, o que viola o princípio da presunção de inocência. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) foi citada para reforçar que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado é inconstitucional, exceto quando há motivos contemporâneos e individualizados que justifiquem a prisão preventiva, o que não foi demonstrado no caso. A decisão destacou que a prisão preventiva baseada apenas na gravidade abstrata do delito não é suficiente.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A ordem foi concedida liminarmente para revogar a prisão decretada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, garantindo que o paciente só poderá ser preso para cumprimento de pena após o trânsito em julgado da condenação. A decisão determinou a comunicação urgente às instâncias inferiores e solicitou informações, além de abrir vista ao Ministério Público Federal.

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