HC 877686/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Maria Luiza de Jesus Farias de Sa solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que os requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal não estavam presentes. A defesa alegou que a paciente é primária, possui bons antecedentes, tem residência fixa, é mãe solteira de um bebê que depende dela, e que a violência no crime foi cometida exclusivamente por outro corréu, José Eduardo.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a prisão preventiva não era necessária, pois a paciente não apresentou comportamento violento durante o crime e não havia indícios concretos de que sua liberdade representasse risco à ordem pública. Além disso, alegou-se que a manutenção da prisão baseava-se em fatores abstratos e que a paciente possui condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e ser mãe de um bebê, o que justificaria a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Tribunal entendeu que a decisão de manter a prisão preventiva da paciente carecia de fundamentação adequada, sendo baseada em indícios genéricos de autoria e na gravidade abstrata do crime. O ministro destacou que a violência mencionada no decreto prisional foi cometida pelo corréu José Eduardo e não por Maria Luiza, tornando a prisão preventiva injustificada. O Tribunal ressaltou que a prisão cautelar deve ser exceção e, nesse caso, era mais apropriada a aplicação de medidas cautelares alternativas.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O ministro Sebastião Reis Júnior deferiu a liminar para revogar a prisão preventiva de Maria Luiza de Jesus Farias de Sa, permitindo que ela aguardasse o julgamento do habeas corpus em liberdade, desde que não houvesse outra razão para sua prisão. O Tribunal determinou ainda que o juízo competente aplicasse medidas cautelares alternativas à prisão, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Julgados relacionados

HC 784004/SC

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Jaciara das Chagas de Sena, condenada por tráfico de drogas, impetrou habeas corpus solicitando a concessão de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. O pedido argumentou que não havia justificativa válida para manter a paciente presa, considerando a pequena quantidade de droga apreendida e o fato de a ré ser primária.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é que a manutenção da prisão preventiva é desproporcional, especialmente considerando que a paciente foi condenada...

HC 783799/SE

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Irving Alves Prado solicitou, por meio de habeas corpus, a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas. O pedido foi baseado na alegação de que a prisão carecia de fundamentação idônea e apontava, ainda, nulidades no processo de busca domiciliar.2. TESES DA DEFESAA tese principal da defesa é que a prisão preventiva não estava devidamente justificada, sendo genérica e baseada em argumentos abstratos sobre a gravidade do crime, sem a apresentação...

HC 783776/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Hond Vieira de Carvalho Freitas solicitou a concessão de habeas corpus, requerendo a revogação da prisão preventiva do paciente. A defesa propôs que, caso a liberdade plena não fosse concedida, fossem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é que a prisão preventiva do paciente não está devidamente fundamentada, sendo baseada em argumentos genéricos e abstratos, como a gravidade do delito...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: